Mevo

Guia RDC 1.000/2025 · Instituições e prontuários

Receita Controlada Digital

O guia completo da RDC 1.000/2025 e do Sistema Nacional de Controle de Receituários para instituições de saúde e prontuários eletrônicos.

Hospitais e clínicasProntuários integradosCorpo clínico
Notificações de Receita eletrônicas ao lado de um celular com a Mevo

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E-book, guia de bolso e guia executivo da RDC 1.000/2025 e do SNCR para instituições e prontuários.

E-book, guia de bolso (digital e para impressão) e guia executivo, em PDF. O download abre na próxima página.

  • Corpo clínico preparado.

    O que cada prescritor precisa ter em dia para emitir com numeração SNCR.

  • Continuidade no plantão.

    Gestão de saldo e contingência para o atendimento não parar.

  • Integração com o prontuário.

    O que muda no retorno da API e no cadastro das unidades.

Nos materiais

O que você vai encontrar.

01

Visão geral

  • Introdução
  • O que é o SNCR
  • O que não muda
  • Cronograma e checklist
  • Como será a emissão das receitas digitais
  • Anatomia da receita eletrônica
02

Instituições de saúde

  • Atendimento em clínicas e hospitais
  • Corpo clínico, plantão e contingência
03

Prontuários eletrônicos

  • Integração com a Mevo
  • Número SNCR na API e CNES ou CNPJ
04

Regras gerais

  • Regras para os 3 tipos de receita
  • Assinatura e validade
  • Gestão de estoque de numerações
  • Estoque em mais de uma plataforma
  • Qual receituário usar
  • Papel x digital
05

Notificações de Receita

  • Notificação de Receita digital
  • Modelos e termos
  • Sem numeração? Talonário físico
06

RCE e RET

  • RCE e RET com numeração
  • Transição e contingência
07

Perguntas frequentes

  • 46 respostas, por tema
  • Fontes e outros materiais

Vídeo

Webinar da RDC 1.000/2025 para instituições.

Cronograma

Entenda o cronograma.

13/02/2026
Fase 1

CPF ou passaporte obrigatório em Notificação de Receita e RCE. A data da assinatura eletrônica passa a ser a data de emissão.

30/09/2026
Fase 2 · SNCR

O SNCR entra em operação: emissão digital com numeração SNCR e registro de utilização na farmácia.

29/10/2026
Fim da transição

Último dia para emitir RCE e RET eletrônicas sem numeração SNCR.

30/10/2026
Numeração obrigatória

RCE e RET eletrônicas só com numeração SNCR. As emitidas na transição seguem válidas até o fim do prazo.

SNCR em operação desde 30/09/2026. Notificações de Receita digitais só com numeração SNCR. RCE e RET eletrônicas podem sair sem numeração até 29/10/2026.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas.

As 20 dúvidas mais comuns de instituições sobre a RDC 1.000/2025 e o SNCR. As 46 perguntas completas estão no e-book.

Sobre a norma e o SNCR
O que é o SNCR e o que ele tem a ver com o receituário eletrônico?

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi instituído pela Anvisa para estabelecer a rastreabilidade das receitas, da emissão até a dispensação. O sistema interliga Vigilância Sanitária, plataformas de prescrição e farmácias por meio de uma base de numeração única nacional, vinculada ao prescritor.

A Vigilância (local ou nacional) autoriza a concessão de numerações para o prescritor; as plataformas de prescrição atribuem a numeração por meio da integração ao SNCR; e as farmácias registram no SNCR a numeração da receita entregue pelo paciente.

Sou obrigado a emitir minhas receitas em formato digital?

Não. A emissão eletrônica é facultativa. Se optar pelo digital, porém, você precisa usar uma plataforma integrada ao SNCR.

Qual assinatura digital preciso ter?

O certificado digital ICP-Brasil. É com ele que você assina as suas receitas digitais na Mevo: Notificações de Receita, RCE e RET.

Numeração e saldo
A partir de quando é possível emitir com numeração do SNCR?

A partir de 30/09/2026, data de início de operação do SNCR 2.0. A Mevo opera integrada ao SNCR a partir dessa data.

Notificações de Receita: a emissão digital fica disponível assim que a sua numeração for autorizada pela Vigilância Sanitária e liberada no SNCR.

RCE e RET: você solicita a numeração diretamente pela Mevo. A norma prevê uma janela de transição, de 30/09 a 29/10/2026, em que RCE e RET eletrônicas podem ser emitidas sem numeração. A partir de 30/10/2026, a numeração é obrigatória no digital.

Como faço meu cadastro para ter acesso à numeração?

Depende do tipo de receita:

Notificações de Receita: faça ou atualize o seu cadastro e a autorização para prescrever na Vigilância Sanitária local. O trâmite pode levar tempo. Os contatos das Vigilâncias estão na página da Anvisa. Veja o passo a passo no nosso blog.

RCE e RET: não há cadastro prévio na Vigilância Sanitária. Basta estar com a inscrição profissional regular.

Em todos os casos, você precisa de login gov.br ativo, que o SNCR usa para confirmar a sua identidade (a habilitação profissional é validada nas bases do seu conselho), certificado ICP-Brasil válido e cadastro em uma plataforma integrada.

Uso mais de uma plataforma de prescrição. Como fica a gestão da numeração?

O limite diário e mensal é do prescritor e não das plataformas. Sendo assim, se for utilizado o limite em uma plataforma, a outra não poderá ter acesso a mais numerações. Por isso é importante dividir as solicitações de numeração. Para Notificações de Receita, são até 50 números por tipo, por dia, no total. Para RCE e RET, lembre-se que são até 3 lotes de 1.000 por mês de cada tipo, também no total.

A numeração pedida em uma plataforma fica nela e não pode ser transferida para outra. Até o momento, não há consulta de saldo consolidado entre plataformas: cada uma mostra apenas o saldo que está nela.

Na prática, vale distribuir os pedidos conforme o uso de cada plataforma. Nas Notificações, por exemplo, os pedidos podem ser de 10 em 10, em vez de pedir os 50 do dia em uma só. Como o saldo é cumulativo, dá para completar depois, dentro do limite.

Plataforma e aceitação em farmácia
Posso continuar usando um arquivo em Word assinado digitalmente?

Não. A norma determina que a emissão de receituários eletrônicos ocorra exclusivamente em plataformas integradas ao SNCR. Para Notificações de Receita, isso vale a partir de 30/09/2026; para RCE e RET, a partir de 30/10/2026. Documentos feitos em papel e escaneados, ou com imagem de assinatura digitalizada, não são receituários eletrônicos.

A Mevo está integrada ao SNCR?

Sim. A Mevo é integrada ao SNCR 2.0 e participou do piloto do sistema com a Anvisa.

E se o SNCR, o gov.br ou o meu conselho profissional estiverem fora do ar durante o atendimento?

Depende do tipo de receita. Para Notificações de Receita, não há alternativa digital: sem numeração, a emissão digital não acontece, e você precisa usar o talonário físico. Para RCE e RET, durante a janela de transição (30/09 a 29/10/2026), a Mevo ativa automaticamente a emissão com assinatura eletrônica e sem numeração ao identificar instabilidade. Depois dessa data, em caso de problema na emissão, a Mevo habilita a assinatura manual e a impressão da receita.

Como a Anvisa ainda não definiu uma política de contingência para essas indisponibilidades, mantenha um talonário físico disponível como plano B.

Posso cancelar uma receita já emitida, antes da dispensação?

Até o momento, não há fluxo eletrônico de cancelamento pelo prescritor no SNCR. Na prática, recomenda-se emitir uma nova receita e orientar o paciente a não usar a anterior. Além disso, no caso de Notificação de Receita, se quiser cancelar a numeração liberada, contate a Vigilância Sanitária local para cancelar no SNCR.

Instituições de saúde
Quem faz a solicitação da numeração: a instituição ou o prescritor?

No digital, sempre o prescritor, individualmente. A numeração é vinculada à sua inscrição profissional (CRM, CRO ou RMS), e cada receita é assinada com o seu certificado ICP-Brasil. Não existe faixa numérica digital da instituição.

No papel, nada muda: o talonário institucional continua valendo para os modelos impressos.

Atendo em uma clínica ou hospital. A instituição pode pedir a numeração digital por mim?

Não. No digital, a numeração é pedida por você, com o seu próprio login gov.br, e fica vinculada à sua inscrição profissional. Isso vale também para quem atende em instituições de saúde: não existe numeração digital da instituição, nem pedido em nome do corpo clínico.

A instituição pode apoiar: garantir que os profissionais estejam com o cadastro na Vigilância em dia, o certificado ICP-Brasil válido e o saldo acompanhado. No papel, nada muda: a instituição continua podendo solicitar o talonário institucional na Vigilância Sanitária local.

A instituição consegue acompanhar o saldo de numeração dos prescritores?

No momento, não. Como a numeração é vinculada ao prescritor, o saldo fica visível apenas para ele. A instituição pode apoiar o corpo clínico orientando cada profissional a acompanhar o próprio saldo e mantendo talonários físicos de Notificação de Receita como contingência.

Atendo em mais de uma instituição que usa a Mevo. O saldo é o mesmo?

Sim. A numeração que você pede na Mevo fica no seu perfil e pode ser usada em qualquer instituição ou prontuário integrado à Mevo, sem novo pedido em cada um. O que não é possível é transferir numerações entre plataformas diferentes.

Os dados da instituição aparecem na receita?

Sim, o local de atendimento aparece, mas a numeração é sempre do prescritor. Nas receitas emitidas pela Mevo em instituições integradas, os dados do estabelecimento, como o endereço, vêm da integração com o prontuário. Por isso, o CNES ou o CNPJ da unidade precisa estar correto no cadastro.

Logo e dados institucionais só aparecem na RCE e na RET. As Notificações de Receita seguem o modelo oficial da Anvisa, sem logo.

Nossa instituição usa um prontuário integrado à Mevo. O que muda na integração?

Sempre que a receita tiver medicamento controlado com numeração do SNCR, o retorno da API da Mevo passa a trazer o número no campo NumeroSNCR, dentro de cada item. Nenhum campo atual muda: é apenas um campo novo, e a integração só precisa aceitá-lo no retorno. Além disso, cada unidade precisa enviar o próprio CNES ativo, ou o CNPJ válido quando não tiver CNES.

Por que o CNES ou o CNPJ da unidade precisa estar correto?

Porque as RCE e as Notificações de Receita exibem a identificação do estabelecimento onde foram emitidas, e as farmácias exigem esse dado para dispensar receitas controladas eletrônicas. A Mevo espelha exatamente o que a integração envia: por isso, revise o cadastro das unidades e não use valores genéricos.

Dados cadastrais
Como fica a prescrição de medicamentos de uso contínuo? O paciente terá que voltar todo mês para pegar uma nova receita?

Não necessariamente. Com a Renovação Agendada da Mevo, você programa com antecedência a emissão das próximas receitas, por até 6 meses. A validação acontece na data de cada emissão; por isso, nessa data, você precisa ter certificado digital ativo e saldo de numeração disponível.

Notificações de Receita
Quanto tempo leva para a numeração ser liberada?

Faixa eletrônica das Notificações de Receita: o prazo é definido por cada Vigilância Sanitária local e varia de região para região. A Mevo não tem ingerência sobre essa etapa.

Saldo na Mevo: com a faixa autorizada, o pedido é imediato. Você se autentica no gov.br e a numeração entra no seu saldo na hora, seja no primeiro pedido ou em uma reposição. Para RCE e RET, que não dependem da Vigilância, o pedido também é imediato.

Os talonários físicos caem em desuso?

Não. A RDC 1.000/2025 não determina o fim do papel: a emissão eletrônica é facultativa, e o talonário físico continua válido, inclusive como contingência.

Os talonários antigos podem ser usados até o fim do estoque; para novas impressões, vale a versão 2 do layout, obrigatória desde 18/05/2026.

A Notificação de Receita A (amarela) pode ser impressa em gráfica, como as Notificações B e B2 (azuis), e deixa de ser impressa obrigatoriamente pela Vigilância Sanitária local.

Quer todas as respostas? Baixe os materiais gratuitos.

Conte com a Mevo.

O time de atendimento a instituições acompanha a adequação do seu corpo clínico e da sua integração à RDC 1.000/2025.

  • Preparação do corpo clínico: Vigilância, ICP-Brasil e gov.br.
  • Número SNCR no retorno da API e CNES ou CNPJ por unidade.
  • Gestão de saldo e contingência no plantão.

As orientações oficiais estão sempre atualizadas no Portal do SNCR, da Anvisa.